Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Indicação - (123911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na Avenida Subipiruna, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na Avenida Subipiruna, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, com aprimoramento no sistema de iluminação pública da Avenida Subipiruna.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na Avenida Subipiruna é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, resultando em maior segurança e conforto para a população.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública na Avenida Sibipiruna, em Águas Claras, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 15:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 2 - Cancelado - CAF - Não apreciado(a) - (123916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda supressiva
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se o §7º do art. 28, a Nota Específica n° 7 do ANEXO VII - PURP_TP2_UP2, e a Nota Específica n° 8 do ANEXO VII - PURP_TP2_UP3.
JUSTIFICAÇÃO
Acatando sugestão apresentada pelo Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) e Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), propomos supressão do §7º do art. 28, que dispõe sobre onerar a concessão de direito real de uso de área pública.
Ainda, se propõe a supressão da nota específica n° 7 pertencente ao Anexo VII – PURP_TP2_UP2, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso onerosa para varandas em espaço aéreo, e a supressão da nota específica n° 8 pertencente ao Anexo VII – PURP_TP2_UP3.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - CAF - Aprovado(a) - (123915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Supressiva
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se o §3º do art. 113.
JUSTIFICAÇÃO
Acatando sugestão apresentada pelo Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) e Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), propomos supressão do §3º do art. 113, que dispõe sobre a cobrança escalonada do Coeficiente de Ajuste “Y”.
O conteúdo do dispositivo está em discussão em outras proposições na Casa. Ainda, relativiza e abre insegurança jurídica para que o coeficiente seja mais alto no indicativo de cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 14:35:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (123912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 967 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do Paranoá — RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Rua Felipe Silva, localizada em frente à Quadra 4, do Bairro Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá — RA VII, passa a denominar-se Rua São José de Anchieta.
Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/06/2024, às 11:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (123909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 97 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/06/2024, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos artistas, trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos humanos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos artistas, trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos humanos.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal se destaca não apenas como o centro político do país, mas também como um caldeirão efervescente de cultura e arte. A riqueza cultural desta região é construída, dia após dia, pelos dedicados trabalhadores da cultura. São artistas, músicos, dançarinos, escritores, cineastas, artesãos, técnicos e tantos outros profissionais que, com suas habilidades e paixões, trazem vida, cor e identidade a cada canto de Brasília e das cidades ao seu redor. Esses trabalhadores são a alma vibrante do DF, conectando histórias, sonhos e expressões em uma sinfonia única de diversidade e criatividade.
Um destaque especial deve ser dado aos artistas que têm desempenhado um papel crucial na valorização e movimentação da cultura do Distrito Federal. Com suas apresentações corajosas e inovadoras, eles não só desafiam normas e preconceitos, mas também enriquecem o cenário cultural com uma explosão de cores, estilos e narrativas. Esses artistas não apenas entretêm, mas também educam e inspiram, promovendo a inclusão e a aceitação em nossa sociedade. Suas performances são um testemunho da diversidade e da resiliência, mostrando que a arte é uma poderosa ferramenta de transformação social.
Ao lado dos artistas e demais trabalhadores da cultura, que também promovem os direitos humanos por meio da cultura, os ativistas e militantes em prol dos direitos humanos também são dignos do reconhecimento desta Casa de Leis. De todas as áreas — educação, saúde, redução de danos, defesa das crianças e adolescentes, entre outras — esses corajosos indivíduos dedicam suas vidas a proteger e promover a dignidade humana. Seu trabalho incansável e apaixonado, frequentemente realizado sob condições adversas, inspira mudanças profundas e duradouras, iluminando os caminhos escuros da injustiça e da opressão. Através de sua determinação e compaixão, eles nos lembram da importância de lutar por um mundo onde todos possam viver com equidade, liberdade e respeito.
Diante de tamanha contribuição para a cultura e a sociedade do Distrito Federal, é importante que os parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) reconheçam e valorizem esses esforços. Convidamos, portanto, todos os parlamentares a votarem a favor das moções de louvor propostas, como um gesto de reconhecimento e agradecimento a esses trabalhadores e ativistas em prol dos direitos humanos que dedicam suas vidas a fazer do DF um lugar mais vibrante e acolhedor. O apoio da CLDF a essas moções não apenas reafirma o compromisso com a cultura e a diversidade, mas também fortalece a identidade cultural do Distrito Federal, celebrando aqueles que diariamente nos brindam com sua arte e dedicação.
A lista das homenageadas e homenageados está transcrita a seguir:
1.Daniele Macedo
Daniele Macedo, também conhecida como “A Dan”, é uma multiartista que se destaca em diversas áreas da arte e da cultura. Ela é agente de saúde, indígena do povo kariri em retomada, ativista do movimento LGBTQIA+ com foco nas vivências de pessoas trans, bailarina, dançarina, professora, performer, coreógrafa e produtora cultural. Premiada como atriz no prêmio diversidade lgbtq da Parada de São Paulo (2023) e Prêmio Jorge Lafond na categoria ballroom e contribuição cultural DF (2024). Além disso, ela é apaixonada pela moda e atua como diretora de arte, modelo, costureira e stylist. Ela é Overall Mother da Casa Eros Etérea e uma referência na cultura e na comunidade Ballroom.
2. Miranda Almeida Guimarães Duarte
House of Bastet - Father Miranda. Especialista em Arte e Tecnologia. Produtor Cultural e Analista de Projetos do Instituto Cultural e Social No Setor. Técnico em diagramação da equipe de editoração do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - Ibict, nas revistas de Ciência da Informação e Inclusão Social. Webdesigner do Laboratório de Políticas Públicas e Internet - LAPIN
3. Yná Kabe Rodríguez
Recanto das Emas-DF. Bacharela em Artes Visuais pela Universidade de Brasília onde também concluiu o mestrado no programa de Pós-Graduação em Arte Visuais na linha de pesquisa Métodos e Processos em Arte Contemporânea. Trabalha como artista-curadora-pesquisadora, ocupando o cargo de secretária na SEC-EIB (Secretaria para o Desenvolvimento da Primeira Escola de Indisciplina do Brasil) e atua como produtora na Cultura Ballroom brasileira com o projeto Grand Prize e é mãe na Kiki House of Cyclone.
4. Sintra Rodrigues
Sintra Rodrigues tem 29 anos, é designer gráfico por formação e trabalha como performer, dançarino, coreógrafo e professor de dança desde 2018.
Faz parte da cia de performance Mutum e na cena ballroom brasileira é Legendary, integra o coletivo bsb.transmasc e a House of Cabal como Prince do capítulo DF.
5. Ciellen Selene da Costa Silva
Ciellen Selene é artista, produtora cultural e arquivista. É performer e dançarina desde 2019 e adentra o campo da produção cultural em 2022. Atualmente integra a Casa de Onijá como Princess Onijá e trabalha como produtora pelo Coletivo Retratação no território da comunidade cultural Mercado Sul em Taguatinga (DF) e na Vivência Ballroom UnB. Também atua com gestão documental, sendo iniciada na área em 2014 no Ministério da Educação, culminando em seu bacharelado em Arquivologia pela Universidade de Brasília em 2021. Ciellen também é licenciada em Letras Português pelo UniProjeção, técnica em audiovisual pelo Instituto Federal de Brasília (IFB) e traz consigo uma rica bagagem profissional sendo artista plástica, modelo, educadora e revisora em diferentes linhas temáticas envolvendo questões raciais, socioambientais, territoriais, de gênero e sexuais.
6. Iago Gabriel Melo
Brasiliense, iniciou seus estudos em dança no ano de 2009 através de aulas regulares de dança contemporânea e dança clássica. Em 2012 ingressou no curso de licenciatura em dança no Instituto Federal de Brasília – IFB, onde pode ter experiências de intercâmbio com coreógrafos e performers, possibilitando o contato com diferentes perspectivas de criação e composição de cena. Em 2017 integrou a Pioneer House of Hands Up, onde atua como Father da house que é reconhecida por suas ações formativas desde 2012. Possui o título de Statement da cena ballroom kiki DF. Hoje integra o elenco da Cia. MUTUM, um coletivo de performance em dança com foco na visibilidade de corpos dissidentes e LGBTQIAP+. Atuou como dançarino em diversas produções de espetáculos de dança que foram desenvolvidas através do apoio do FAC – Fundo de Apoio à Cultura desde 2012.
7. Bruna Lamounier
Artista multilinguagem de 23 anos de idade formada pela cultura Ballroom, a qual conheceu com 15 anos e depois de 7 anos segue sendo sua principal referência de tecnologia em dança e produção cultural. Batalhou com voguing em diversos estados e construiu uma trajetória em Brasília e em Salvador enquanto professora, produzindo oficinas gratuitas de voguing abertas pra todas as pessoas e outros eventos de educação e lazer na cena Ballroom. É Up and Coming Legendary na cena nacional, Princess da The Loyal House of Cabal (capítulo DF) e integrante da House of West. Também trabalha como atriz, preparadora de elenco, assistente de produção e dançarina na Cia Mutum, um coletivo de performance em dança com foco na visibilidade de corpos dissidentes e LGBTQIAP+. Está prestes a se graduar em Licenciatura em Artes Cênicas pela Universidade de Brasília.
8. Gabriela Almeida
Brasiliense, 31 anos, ativista e performer presente na cena artística Brasiliense desde 2008, na cena Ballroom desde 2018. Fundadora do grupo Luxúria e Mother da Casa dy Luxúria.
9. Gabrielle Paju
Atuante na área da comunicação, Gabrielle Paju é estudante de Publicidade e Propaganda. Artista visual e performer, iniciou suas experimentações no campo de raça e gênero no ano de 2018. Gabrielle, premiada no ano de 2022 e 2023 com vogue femme do ano, atua como parte do COB.TV, coletivo de registro sobre vogue e cultura ballroom no Centro Oeste, também fazendo parte dessa cultura como figura de liderança da Casa de Virgial Abloh, intitulada Mother da casa, a qual se expande para os estados de Goiás, Minas Gerais, Pará e São Paulo.
10. Diana Sibila
27 anos e tocantinense, é multiartiartista e performer. Integrante da House of Mamba Negra, concentra seus estudos artísticos na interação corpo/sociedade com o foco em raça e gênero. No âmbito acadêmico é arquivista e já trabalhou com gestão documental nos poderes legislativo, executivo e judiciário. Conheceu a cena Ballroom em 2016 e é atuante desde então, caminhando e nutrindo essa cultura pulsante a fim de garantir a perpetuação da Ballroom ao longo dos anos.
11. Ana Gabriela de Oliveira de Almeida Santos
Úrsula é DJ, produtora musical, dançarina e produtora cultural. Iniciou os estudos em discotecagem de forma autodidata em 2018 a partir da inserção na Cultura Ballroom através da House of Caliandra. Hoje é formada pelo curso de DJ da Dot Magazine Academy e sua trajetória acumula balls, eventos culturais, festivais, podcasts e oficinas de música ballroom por várias partes do país como Brasília, Goiânia, Belo Horizonte, Vitória, Campinas, São Paulo e Cuiabá. É DJ residente das festas LUST, Kaverna BSB, Batekoo DF, Bloco Bunda do Delírio e da Anual Mainstream Ball Vera Verão em São Paulo. Na Cena Mainstream é Imperatriz da Iconic House of Zion (NY) e na Cena Kiki é 007, tendo recebido em 2022 o título de Legendary por seus trabalhos e contribuições. Criou a COB.TV, primeiro cyberarquivo da Cultura Ballroom no Brasil e maior portal de registro e difusão digital da Cultura Ballroom no Centro Oeste do Brasil. Desenvolveu o documento "HA - O Som da Ballroom", uma espécie de guia informativo sobre a História da Música Ballroom e com informações para iniciar estudos no mundo da Discotecagem Ballroom. Enquanto dançarina e performer caminha na categoria Vogue Old Way desde 2018, tendo se tornando uma das referências do DF, ganhando Grand Prizes em competições não apenas em Brasília, mas também em Belo Horizonte, São Paulo e Canoas. Também ministra oficinas presenciais e online da dança, já tendo passado por DF, SP, CE e MT.
12. Paulo César Bastos da Silva
Nascido no Distrito Federal onde viveu a maior parte de sua descoberta artística, no ano de 2014 ganha o concurso de novos talentos da então semana de moda de Brasília: Capital Fashion Week.
Em 2018 descobriu a arte Drag e desde então utiliza desta expressão artística como instrumento para a potencialização de suas habilidades como estilista. No mesmo ano ganha concurso lançado por Senac-DF denominado “Destaque da moda do Distrito Federal”, a fim de revelar estilistas que se destacam na moda autoral de Brasília.
Unindo sua trajetória como estilista e sua influência como artista Drag Queen, Rubi Ocean permeou espaços jamais galgados por um estilista na moda brasiliense. Veste e assina inúmeros artistas e personalidades da cena artística e noturna do Distrito Federal e do Brasil. Premiada duas vezes na Aldir Blanc e em 2021 eleita pela Secretaria de Economia Criativa do Distrito federal como uma das personalidades com maior relevância na cena artística local, e atual participante da primeira temporada de “Drag Race Brasil” franquia nacional do reality de Arte Drag Queen mais famoso do mundo: “Rupaul’s Drag Race”!
13. Eulla Yaá
É arte-educadora no projeto onda pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos- INESC, professora de Ciências Naturais formada pela Faculdade UnB Planaltina e compõe a coordenação colegiada do Centro de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente-CEDECA DF. Integra o projeto Poesia nas Quebradas e o Núcleo de Estudos e Organização do conhecimento sobre Literatura Marginal - NEOLIM. Possui enquanto ativismo e linha de pesquisa a defesa dos direitos e políticas de proteção para adolescentes LGBTQIA+.
14. Sindicato dos Bancários de Brasília
Pelo comprometimento com o combate de todas as formas de discriminação em nossa sociedade
15. Fernando Magela
Biólogo, mestre em ciências da saúde e redutor de danos. Pesquisa sobre uso de drogas desde 2014 e integra o coletivo de redução de danos desde 2019. Além disso, é professor e se interessa bastante por educação em saúde mental e farmacologia das drogas de abuso.
16. Leonardo Luiz Cruz
Coordenador de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos e Cidadania LGBT (COORLGBT) da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (SUBDHIR/SEJUS)
Que possamos continuar a aplaudir e apoiar os trabalhadores da cultura e os ativistas de direitos humanos, reconhecendo seu valor inestimável na construção de uma sociedade mais justa, diversa e enriquecedora para todos.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 15:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123853, Código CRC: 65d25ae0
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Emenda (Modificativa) - 16 - PLENARIO - Aprovado(a) - (123857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 890, de 2024, a seguinte redação:
Art. 4º O CONJUVE-DF é composto pelos seguintes membros:
I – 9 representantes do Poder Público, assim especificados:
a) dirigente máximo do órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal;
b) 1 representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
c) 1 representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
d) 1 representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
e) 1 representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
f) 1 representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
g) 1 representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
h) 1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
i) 1 representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – 9 representantes da sociedade civil, assim especificados:
a) 3 membros estudantes, sendo 1 do ensino médio, 1 graduando do ensino superior e 1 pós-graduando do ensino superior, com idade entre 15 e 29 anos, para representar a classe estudantil;
b) 6 membros da sociedade civil, com idade entre 18 e 29 anos, eleitos de forma direta.
§ 1º Os membros da sociedade civil eleitos devem ter atuação comprovada na defesa e na promoção dos direitos da juventude.
§ 2º Ficam assegurados aos adolescentes interessados, bem como a especialistas, representantes de movimentos sociais e de organizações não governamentais com atuação na área a participação e o direito à voz no CONJUVE-DF, sem limitação de idade para a participação.
§ 3º Em caso de alteração de nome ou extinção da Secretaria de Estado, a representação será pela nova secretaria ou órgão que lhe suceder.
§ 4º A composição da CONJUVE-DF deve respeitar a paridade de gênero e destinar a reserva de 20% de vagas para negros.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda apresentada visa alterar a composição do CONJUVE-DF para incluir entre os representantes do Poder Público membros de pastas com matérias prioritárias para a juventude, entre as quais: educação, cultura, trabalho e renda.
Importante registrar que a Emenda contempla a inclusão de representante desta Casa na composição do CONJUVE-DF, conforme pretendido pela Emenda nº 1 apresenta pela Relatoria da CAS.
Além disso, com o objetivo de manter a paridade do conselho, sugere-se maior número de representantes da sociedade civil e acréscimo de dispositivo estabelecendo que os membros eleitos tenham atuação reconhecida na defesa dos direitos da juventude.
Há também a necessidade de dispositivo com previsão de alteração ou extinção da secretaria de Estado em relação à representação do Conselho da Juventude.
As medidas propostas estão alinhadas à agenda da juventude e buscam qualificar a composição do colegiado.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 17:00:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123857, Código CRC: 3aabc5e9
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Emenda (Modificativa) - 19 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (123860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se ao art. 17 do Projeto de Lei nº 890, de 2024, a seguinte redação:
Art. 17. Os CRJ's são compostos de:
I – 8 representantes do Poder Público, assim especificados:
a) 2 servidores da Administração Regional ou representantes por ele indicado;
b) 1 representante indicado pelo colegiado do Conselho Tutelar da respectiva Região Administrativa;
c) 2 representantes da Regional de Ensino;
d) 1 Gerente Regional de Cultura ou representante de cargo equivalente na respectiva Região Administrativa;
e) 1 representante da Promotoria da Infância e Juventude, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
f) 1 representantes da área de saúde com atuação na respectiva Região Administrativa.
II – 8 representantes da sociedade civil, assim especificados:
a) 4 representantes eleitos pela comunidade local, com idade entre 18 e 29 anos, conforme dispuser o regimento interno do CONJUVE-DF;
b) 2 estudantes da Rede Pública de Ensino, com idade entre 15 e 29 anos, escolhidos mediante eleição direta, conforme dispuser o regimento interno do CONJUVE-DF;
c) 1 representante dos movimentos sociais ou culturais, com idade entre 15 e 29 anos, escolhidos mediante eleição, conforme dispuser o regimento interno do CONJUVE-DF;
d) 1 pessoa com deficiência, com idade entre 15 e 29 anos, indicada pelo Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiênciado Distrito Federal – CODDEDE-DF.
Parágrafo único. Em caso de alteração de nome ou extinção do órgão, a representação será pelo novo órgão que lhe suceder.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda proposta visa corrigir a composição dos membros dos CRJs. Da forma apresentada, os estudantes da rede pública são contabilizados como membros do Poder Público, e não da sociedade civil, o que consideramos equivocado em face das características desse grupo.
Assim, para manter a proporção pretendida no PL, sugerimos acréscimo de representantes da área da saúde e de indicados pelo Conselho Tutelar, bem como a inclusão dos estudantes e de representantes dos movimentos sociais ou culturais como membros da sociedade civil, mantida a representação de membros eleitos e de pessoa com deficiência. Ademais, indicamos que o limite etário dos estudantes da rede pública deve ser corrigido para a faixa entre 18 e 29 anos.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Indicação - (123854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão da Colônia Agrícola KANEGAE nos estudos para a revisão do PDOT, visando a regularização da referida área, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão da Colônia Agrícola KANEGAE nos estudos para a revisão do PDOT, visando a regularização da referida área, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reinvidicação da comunidade, que luta pela regularização deste núcleo urbano informal consolidado, situado em terras desapropriadas da União pertencentes ao patrimônio da Terracap.
Conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT de 2009, a área está em Zona Rural de Uso Controlado, necessitando a conversão para zoneamento urbano, visando o enquadramento na Lei Complementar nº 986, de 2012, que dispões sobre a Regularização Fundiária Urbana - REURB.
A Terracap já fez o estudo das poligonais dos condomínios existentes identificando as seguintes ocupações urbanas: Kanegae, Recanto dos Pássaros, Montes Claros, Novo Horizonte, Montes Verdes, Top 07, Palmeiras, Império do Sol, Avenida Kanegae, Califórnia, Porta do Sol, Fortaleza, Vitória Régia, Vale da Benção, São Pedro, Riacho Doce, Vale do Rio Ipê e Boa Esperança.
Ciente da importância de que se reveste a matéria, que visa a qualidade de vida da comunidade, bem como a sua segurança jurídica, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
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Emenda (Modificativa) - 18 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (123859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se aos §§ do art. 24 do Projeto de Lei nº 890, de 2024, a seguinte redação:
Art. 24 ...
§ 1º O Presidente do CRJ e o Vice-Presidente serão eleitos pelo Plenário por meio da maioria absoluta dos Conselheiros.
§ 2º As funções de Presidente e Vice-Presidente serão ocupadas alternadamente pelos membros do Poder Público e da sociedade civil.
§ 3º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de um ano.
§ 4º O Secretário-Executivo será designado pelo Presidente do CRJ em ato próprio e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda proposta visa estabelecer processo de eleição para escolha da Presidência dos CRJs e alternância no exercício de funções. Essa medida tem como objetivo aumentar a participação social, inclusive nos espaços diretivos do colegiado, bem como promover acesso democrático na composição do Conselho.
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Modificativa) - 17 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (123858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se aos §§ do art. 11 do Projeto de Lei nº 890, de 2024, a seguinte redação:
Art. 11 ...
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente do CONJUVE-DF serão eleitos pelo Plenário, por maioria absoluta dos Conselheiros.
§ 2º As funções de Presidente e Vice-Presidente serão ocupadas alternadamente entre membros do Poder Público e membros da sociedade civil.
§ 3º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de um ano.
§ 4º O Secretário-Executivo será designado pelo Presidente do CONJUVE-DF em ato próprio e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda proposta visa estabelecer processo de eleição e alternância para escolha da Presidência do CONJUVE-DF. Essa medida tem como objetivo aumentar a participação social, inclusive nos espaços diretivos do colegiado, bem como promover acesso democrático na composição do Conselho.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 17:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 14 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (123855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se ao inciso I do art. 2º do Projeto de Lei nº 890, de 2024, a seguinte redação:
Art. 2º ...
I – auxiliar os órgãos do Governo do Distrito Federal na elaboração de políticas públicas de juventude, assegurando a organização da oferta de bens e de serviços públicos especializados, atrativos ou universais que atendam à população jovem.
JUSTIFICAÇÃO
A política de juventude tem caráter transversal e intersetorial. O CONJUVE-DF, enquanto órgão colegiado essencial na proposição de políticas públicas para a juventude, precisa orientar as ações e projetos em diferentes pastas da Administração Pública.
Apesar da alteração, aparentemente pontual, a nova redação possibilita que o CONJUVE-DF auxilie na elaboração e no acompanhamento de políticas de juventude pelos diferentes órgãos do Governo, e não somente pelo gestor de políticas públicas de juventude.
Deputado fábio felix
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 15 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (123856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADitiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 890, de 2024, o seguinte inciso:
Art. 2º ...
IX – convocar e realizar, em conjunto com o Governo do Distrito Federal, as Conferências Distritais de Juventude, em caráter preparatório para a Conferência Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
As Conferências Distritais da Juventude são espaços de debate que promovem a integração e mobilização da juventude. A Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, prevê a realização das Conferências Nacionais, com intervalo máximo de quatro anos. Além disso, elenca como competência estadual, in verbis:
Art. 42. Compete aos Estados:
...
IV - convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Estadual de Juventude, as Conferências Estaduais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
Dessa forma, a Emenda proposta está alinhada aos dispositivos federais sobre a matéria e conectada à necessidade de construir espaços de articulação coletiva sobre a agenda da juventude.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 17:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (123763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos”.
AUTOR: Deputado Pepa.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024, de autoria do Deputado Pepa, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos.
Em justificativa ao projeto, o ilustre autor detalha o retrospecto de vida do homenageado, enfatizando aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – No caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 126/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
O Senhor Izaias Gonçalves dos Santos fundou uma empresa de distribuição de auto peças, que se tornou uma concessionária de ônibus e caminhão depois. Atuante há 28 anos no mercado, a TAGUASERVICE E PICK UP CENTER é uma das empresas que compõe o grupo, que atua no ramo de distribuição de peças, Caminhões e Máquinas, fomentando o comercio e gerando emprego no Distrito Federal, contribuindo com a evolução de nossa cidade.
Frente ao exposto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Izaias Gonçalves dos Santos.
A proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024.
É o voto.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na infraestrutura e na segurança no Parque Três Meninas, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na infraestrutura e na segurança no Parque Três Meninas, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização e melhorias na infraestrutura e segurança no Parque Três Meninas, localizado na Região Administrativa de Samambaia.
A cultura e a história de Brasília e de Samambaia são retratadas no Parque Três Meninas. O local é uma antiga fazenda construída na década de 60, onde se destacam três pequenas casas feitas pelos antigos proprietários (S. Inezil Penna Marinho e sua família, como os primeiros representantes do Ministério da Educação em Brasília), para suas três filhas. Conhecido como "Granja" Três Meninas, o local era anteriormente um criatório de aves. Ao longo dos anos, o parque passou por diversas transformações. Já foi posto de saúde, sede administrativa e até mesmo palco para projetos educacionais. Em meio a esse contexto histórico-cultural, o parque oferece ainda a seus visitantes pista de skate, parques infantis, quadras poliesportivas e ciclovia.
No entanto, hoje o local encontra-se em situação que requer atenção da administração pública. As casinhas históricas precisam de reparos. Os banheiros não se encontram em condições de uso. Equipamentos de lazer para crianças e jovens e também de ginástica necessitam de manutenção. Bancos para descanso, bebedouros e demais aparelhos estão em condições de uso inadequadas. Isso sem falar na questão da segurança, com relatos de delitos cometidos nas dependências do parque, que também requer maior atenção do Poder Público no que diz respeito ao controle e à proteção dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de todas as faixas etárias da população. Promovendo a revitalização desse local, estaremos contribuindo para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a revitalização e melhorias na infraestrutura e segurança no Parque Três Meninas, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população, além de resguardar o direito dos cidadãos a um local de lazer adequado, destinado à interação social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 12:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na Quadra 518, próximo ao conjunto N, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na Quadra 518, próximo ao conjunto N, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na quadra 518, próximo ao conjunto N, em Santa Maria Norte.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 15:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher:
Ana Flávia Magalhães Pinto
Débora Thaís Timóteo Ferreira
Jaqueline Fernandes de Souza Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas acima descritas em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
A Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, tem como objetivo contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, fomentar o debate sobre o papel da mulher na sociedade atual e a participação feminina na política.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em.
Deputada DAyse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 16:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 361, de 2019, para as devidas providências.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/05/2024, às 16:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 711, de 2019, para as devidas providências.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 1 - SELEG - (123458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (123460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (123462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (123439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (123442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTO do PMGO, Mat.:37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendia tirar a própria vida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTO do PMGO, Mat.:37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendia tirar a própria vida.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 26 de maio de 2024, por volta das 17h50, uma equipe policial foi acionada via COPOM sobre um indivíduo que havia pulado da passarela do Jardim Ingá, em Luziânia (GO), Entorno do DF. Ao chegarem ao local, os policiais militares do estado de Goiás encontraram o jovem de 23 anos ainda no parapeito da passarela, com a clara intenção de se jogar.
O Soldado Maycon do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que estava de folga e passava pelo local, observou que o jovem estaria em atitudes estranhas e ameaçava se jogar, dizendo que não queria mais viver e sendo agressivo com qualquer pessoa que chegasse perto.
O jovem manteve diálogo com o Soldado Maycon, juntamente com o Soldado Herisson e após uma longa conversa, os militares agarraram o jovem pela camisa e conseguiram, com a ajuda de funcionários da oficina Via 040, retirá-lo do local de risco e encaminhá-lo para receber o apoio necessário na UPA do Jardim Ingá, ficando com uma equipe à disposição da unidade.
O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia local, conforme link e registro jornalístico.[1]
Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como as que eles praticaram, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento que fez ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Do mesmo modo, entendo que esta casa também tem o dever de reconhecer esse brilhante militar que cumpriu o juramento que fez ao ingressar na Polícia Militar do Estado de Goiás: "Ao ingressar na Polícia Militar do Estado de Goiás prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial- militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida"
Por todo o exposto este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissão do servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em proporção ao reconhecimento do ato de bravura aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS, Mat.: 1761284, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTO, Mat.:37330 da Polícia Militar do Goiás.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
[1]https://radarvalparaisonews.com.br/na-folga-bombeiro-do-df-ajuda-salvar-vida-de-jovem-em-passarela-no-entorno/
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 14:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (123423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, atual titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pela sua dedicação no âmbito da justiça de todo o Distrito Federal.
A Excelentíssima Juíza de Direito Leila Cury nasceu no interior de Goiás, chegou em Brasília-DF, em março de 1976, há 48 anos, com seus pais e dois irmãos.
Formou-se em Direito em 1987, pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF. É Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela mesma instituição.
Em sua trajetória profissional, exerceu a advocacia privada, foi Analista Judiciário do TJDFT por cerca de dois meses e Promotora de Justiça do MPDFT por 2 anos e meio. Em 14 de fevereiro de 1997, tomou posse no TJDFT no cargo de Juíza de Direito, atuando no Tribunal do Júri de Brasília, na 1ª Vara Criminal de Taguatinga e na 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal. Também foi Juíza Eleitoral da Zona do Exterior no biênio 2012/2014.
Em 13 de maio de 2014, assumiu como titular da Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF) e Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Distrito Federal, onde atua ate a presente data. a sofrendo ao longo de sua carreira como titular da vara de execuções penais do Distrito Federal.
Há três décadas a excelentíssima senhora Juíza de Direito Leila Cury vem executando relevantes trabalhos à sociedade do Distrito Federal, em especial ao combate ao crime que assola a capital do nosso país, entre outros trabalhos de igual relevância
Em reconhecimento à expressiva atuação em diversos e relevantes cargos públicos e do louvável trabalho desenvolvido ao Distrito Federal pela nobre Juíza Leila Cury, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
MDB
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 17:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:44:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 18:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 18:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 18:16:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 18:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 18:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Redação Final - CCJ - (123384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Resolução nº 167, de 2000, que "institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução nº 218, de 2005, para dispor sobre o afastamento justificado dos deputados distritais em caso de morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 19 da Resolução nº 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Art. 19. ...
...
§ 6º É assegurada aos deputados distritais, nas mesmas condições previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, a ausência justificada decorrente da morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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